ENCERRAMENTO EQUIVOCADO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - O CONTRIBUINTE CONTINUA EM ATIVIDADE NO MESMO ENDEREÇO

 

Efetuar o recadastramento de acordo com a declaração do contribuinte* e formalizar processo administrativo com pedido de cancelamento da multa.

 

*Em caso de contribuinte não estabelecido (autônomo ou empresa): Efetuar o recadastramento apenas mediante a apresentação de um dos seguintes comprovantes de endereço (atual - máximo de 3 meses): conta de água, luz, telefone ou contrato de locação residencial em nome de um dos sócios, dos pais ou do cônjuge (neste caso, apresentar também Certidão de Casamento), caso o cadastro do IPTU não esteja em nome das pessoas anteriormente mencionadas.

Juntar cópia do comprovante de endereço ao processo de cancelamento da multa.